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Avisos iniciais

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2014-04-26

Regulamentação e Reserva de Mercado na Profissão de Fotógrafo


Escrevo esse texto, motivado pela recente aprovação na Câmara, vai para o Senado, do Projeto de Lei 2176/2011 que regulamenta e cria reserva de mercado do exercício profissional para fotógrafo.

A forma dessa regulamentação está muito parecida com outro – PL-1391/2011 – que regulamenta a profissão de Design, salvo que no texto do PL de Fotógrafo não se cria um conselho. Mas, parece que será inviável que a lei possa funcionar (regulamentação da lei) sem a criação de um Conselho Federal e seus Regionais.

Sou favorável ao conceito de regulamentação profissional, mas deve haver um grande equilíbrio de forma que se tenha o livre exercício profissional garantido.

Regulamentação não deveria servir para criar restrições ao exercício profissional quando essas restrições não fossem altamente necessárias para proteger o cidadão do mal exercício profissional.

Dessa forma, eu sou contrário a criação de regulamentações que impeçam o livre exercício de qualquer profissão (reserva de mercado profissional) para atividades que não coloquem em risco a saúde, a integridade moral, a integridade física e a integridade psicológica das pessoas.

Profissões cujas atividades principais e que a relação direta entre o profissional (ou executor do serviço) e o contratante (ou necessitado do serviço) não coloquem a integridade (física, moral, psicológica) desse último em risco, não deveriam ter a regulamentação feita de forma a restringir artificialmente a possibilidade de livre competição e entrada no mercado profissional (a reserva de mercado profissional).

Uma regulamentação que cria uma reserva de mercado, a principio, pode ser vista como boa pelos profissionais. Afinal, quem não gosta de ser privilegiado por uma lei que facilite a sua vida e evite que haja concorrência com a entrada de novos profissionais, supostamente, por não serem capacitados? 

Acontece que, esse tipo de restrição do livre exercício profissional e da livre concorrência pelo mercado (consumidor do serviço), acaba por gerar a necessidade de uma fiscalização e essa fiscalização será exercida com a criação de entidades fiscalizadoras (Conselhos – Federal e Regionais) do exercício da profissão que serão financiados com a contribuição compulsória dos profissionais devidamente regulamentados. 

Pode ser interessante ter um Conselho Profissional (o projeto de lei – para Fotógrafo – que está encaminhado para o Senado, no momento que redigo esse texto, não prevê criação de conselho, trato disso depois). Mas, existe uma grande confusão entre o que seja um conselho profissional e o que seja uma associação de classe ou categoria.

Um Conselho (e também uma reserva de mercado) deve existir com o principal objetivo de regular a relação entre o profissional e o cliente desse profissional de forma a garantir que o exercício da profissão não cause dano ao cidadão que precisa do serviço.

Um Conselho não deve existir com a finalidade de proteção do profissional frente ao mercado. Isso é uma função de entidade de classe que não seja conselho. Sindicados são um exemplo de entidade de classe com finalidade principal de intermediar relações entre empregadores e profissionais, mas existe outros tipos de associação profissional com finalidade de proteção dos interesses do profissional, principalmente quando envolem mais que relações de emprego ou relação trabalhista.

Voltando a reserva de mercado. Definir que só pode exercer a atividade profissional os formados em certos cursos é fazer com que o livre exercício profissional seja restrito a apenas algum tipo de pessoa. Essa restrição faz com que haja diminuição da concorrência. Com isso, uma relação puramente comercial que pode ser regida por um contrato entre as partes envolvidas passe a ter um rigor burocrático que acaba por encarecer (para ambos, profissional e cliente) a relação de trabalho. Além disso, essa reserva de mercado, propicia maior poder para quem tem a formação, mas não cria uma melhora do serviço oferecido ao consumidor. 

Acho muito estranho, pessoas que são árduas defensoras do livre comércio e da chamada liberdade de mercado para produtos manufaturados ou industrializados (até mesmo para exploração de recursos minerais que podem ser escassos ou levar a danos ambientais) passem a defensores de uma reserva de mercado profissional para uma grande variedade de profissões (fotógrafo, por exemplo) cuja atividade não pode causar dano social (dano a sociedade) ou dano pessoal irreparável. Se existem danos que um mal fotógrafo pode causar, já existem mecanismos processuais que os corrigem ou garantam indenizações, lembrar que o dano não é a vida. 

Acho que existe muito a se discutir e pouca discussão sendo feita em cima desse Projeto de Lei. Creio que haja um grande “oba oba”, baseado no mito de vilipendio profissional vindo de pessoas incapacitadas que estão fazendo o mercado ficar ruim e é preciso proteger quem é sério e estuda, imaginando que um diploma garanta conhecimento e capacidade de fazer. 

Sugiro muito a leitura do texto do Projeto de Lei e também dos textos relatados abaixo, alguns com ótimos comentários dados pelos leitores:

Encerro por aqui com a observação de que apesar de apreciar comentários, não tolerarei ofensas dentro desse espaço que, a princípio, é meu. Não sou dono da verdade, o que está aqui é minha opinião e a sua opinião será bem vinda sem ofensas.

Informo também que esse espaço não é um bom fórum para realmente levar a cabo discussões que surtirão efeito (limitação de público) para um aprimoramento do Projeto de Lei, seria interessante levar isso para associações profissionais ou diretamente para sua representação no Senado (fazer barulho nas redes sociais virtuais ajuda).

Flávio RB

3 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. Não sou fotógrafo profissional, para os quais uma lei como essa pode trazer algum benefício, mas já tangenciei esta atividade no passado. Acho interessante você ter colocado este assunto em discussão. Não sei aonde se pode chegar, num país que, talvez, por insegurança, é uma "fábrica de leis".
    Li o PL e, no meu pouco aprofundamento jurídico, acho que há nela alguns equívocos, até mesmo de redação. Por exemplo, no Art. 4o, parágrafo I, quando diz "I – a fotografia realizada por empresa especializada, inclusive em serviços
    externos;" ao colocar o "inclusive" parece desconhecer em que consiste o trabalho de uma "empresa especializada" neste ramo de negócio. Fico na dúvida se a sua redação recebeu a orientação de fotógrafos profissionais.
    Outro fato que tendo a concordar com você, diz respeito a "reserva de mercado". Creio que isso possa se tornar um entrave à livre concorrência e que, no futuro, venha a trazer um impacto negativo para o cliente. Mas, apenas, acho. Limitar o exercício profissional àqueles que possuam um diploma acadêmica, salvo o caso daqueles que tenham comprovadamente 2 anos de atividade (e se só tiver 23 meses?), é ir contra uma tendência que se mostra muito interessante: certificação profissional. "A certificação profissional é o processo de reconhecimento formal das competências que o trabalhador possui, independentemente da forma como foram adquiridas. É a comprovação de que possui a qualificação necessária para o exercício profissional em determinado campo de atividade" (http://www.senai.br/portal/br/atividades/snai_ati_edp_cmp.aspx?idAtv=1).
    Por hoje, é só. Vamos ouvir os outros.

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    1. Muito obrigado pela participação. Ótimo comentário.

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